Projetos Sociais
Regimento do FAN
Artigo – 1º O Fundo de Apoio aos Necessitados, que identifica-se pela sigla FAN, é um órgão integrante da Organização da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia, aprovado em assembleia geral dos seus membros realizada em sua sede no dia 24 de maio de 2014, constituído com seus objetivos e finalidades em conformidade com artigo 4.º do estatuto da Organização da Sã Doutrina.
Dos Objetivos, Finalidades e Administração
Artigo 2º - O FAN tem como objetivo arrecadar recursos com fins específicos, que serão aplicados no apoio aos membros da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia, que não possuem meios de adquirir recursos financeiros suficientes para suprir necessidades essenciais para manutenção da saúde ou alimentação, ou pessoas de outras comunidades na mesma condição, que serão classificadas por sua administração.
Artigo 3º - A administração do FAN se dará através de uma Coordenação Geral composta de 7 (sete) membros fieis da Sã Doutrina e das Coordenações Locais, ou Regionais, composta de três membros fieis da Sã Doutrina.
Artigo 4º - A Coordenação Geral será nomeada pela Diretoria Administrativa da Organização da Sã Doutrina, sendo 3 (três) membros da sua diretoria e 4 (quatro) escolhidos dentre os membros fiéis da Sã Doutrina, com mandato de três anos, coincidindo sempre com o mandato da Diretoria Administrativa da Organização.
Parágrafo Primeiro - Os três membros que compõe a Coordenação Geral, integrantes da Diretoria Administrativa da Organização, ocuparão os cargos de Coordenador Geral, Coordenador Administrativo e Coordenador Financeiro, os demais serão considerados Coordenadores Titulares e sua composição se dará por deliberação dos mesmos.
Parágrafo Segundo – Os membros da Coordenação Geral estarão sempre vinculados a Diretoria Administrativa da Organização e eventuais substituições ou novas indicações serão sempre de responsabilidade da mesma.
Parágrafo Terceiro – As deliberações da Coordenação Geral se darão pelo conjunto de seus membros, com aprovação de no mínimo quatro (4) coordenadores.
Artigo 5º - As Coordenações Locais ou Regionais serão nomeadas pela Coordenação Geral, em conjunto com as Administrações dos Ministérios vinculados à Organização, sendo um titular e dois auxiliares, com mandato de três anos, coincidindo com o mandato da Diretoria Administrativa dos Ministérios, sendo que eventuais substituições ou novas indicações será sempre de responsabilidade das mesmas.
Parágrafo Primeiro - Onde não houver Ministérios vinculados à Organização, a Coordenação Geral poderá constituir Coordenações Locais ou Regionais em comum acordo com os apascentadores, sendo que sua composição e tempo de mandato será nos termos deste artigo, eventuais substituições ou novas indicações será sempre de responsabilidade da mesma.
Artigo 6º - Os membros nomeados nos termos do artigo anterior, terão a função de representar o FAN, com objetivos de arrecadação, controle, avaliação das demandas locais e encaminhamentos para avaliação e deliberação da Coordenação Geral.
Artigo 7º - As arrecadações se darão exclusivamente através dos membros das Coordenações, Geral, local ou regional.
Artigo 8º - O controle das arrecadações e aplicação dos recursos bem como todas as ações do FAN é de responsabilidade da Coordenação Geral.
Artigo 9º - As definições para o atendimento e aplicação dos benefícios se darão pela Coordenação Geral, salvo em caso de extrema necessidade, poderá ser definido diretamente pela Coordenação Local ou Regional.
Artigo 10º - A coordenação geral poderá, com aval da Diretoria Administrativa da Organização, promover campanhas de âmbito nacional, regional ou local com objetivo exclusivo de arrecadação de recursos para o FAN.
Parágrafo único – Quando a campanha for de âmbito regional ou local, os coordenadores daquela região ou local, deverão participar das deliberações e realização da mesma.
Artigo 11º - Das competências e responsabilidades da Coordenação Geral.
a – cumprir com as deliberações encaminhadas pela Diretoria Administrativa da Organização,
b – cumprir com as regras deste Regimento,
c – elaborar em conjunto com a Diretoria Administrativa um meio de controle dos atendimentos que permita a interação dos coordenadores gerais, locais ou regionais para participar de todas as ações que envolver o FAN.
d – elaborar planilha geral de controle de arrecadação, das demandas levantadas e atendimentos realizados,
e – em conjunto com a Diretoria da Organização, desenvolver campanhas ou outras ações com objetivo de arrecadar recursos,
f – elaborar balanço anual das suas atividades,
g – acompanhar todas as ações das coordenações locais ou regionais,
h – desenvolver meio de comunicação geral do FAN, que atenda,
1 – divulgação geral das suas ações,
2 – divulgação dos benefícios concedidos, no âmbito geral, local e regional, ou por ministérios quando entender necessário,
3 – canal para integração direta entre as Coordenação, Geral, local, regional.
Artigo 12º - Das competências e responsabilidades das Coordenações Locais e Regionais.
a – representar o FAN e divulgar suas ações no Ministério local ou regional,
b - cumprir com as regras deste regimento,
c – atuar integrado com a Coordenação Geral,
d – cumprir com as deliberações encaminhadas pela Coordenação Geral,
e – coordenar e controlar o plano de arrecadação local,
f – atender as demandas locais, fazendo todos os levantamentos e as avaliações que se fizerem necessárias,
g – coordenar e controlar o plano de atendimento,
h – participar das campanhas encaminhadas pela Coordenação Geral,
i – encaminhar a Coordenação Geral, balanços trimestrais das suas ações, demonstrando o controle de arrecadação, atendimentos e demandas levantadas, sendo elas atendidas ou não,
j – participar das reuniões e assembleias convocadas pela Coordenação Geral ou pela Organização,
Artigo 13º - A classificação das demandas levantadas será através de ficha de avaliação que deverá atender os seguintes requisitos:
a – dados pessoais completos do necessitado, do parente ou responsável pelas informações e do membro da Sã Doutrina que apresentou a demanda.
b – descrição do fato principal que gerou a necessidade,
c – descrição das condições financeiras e patrimoniais do necessitado,
d – descrição das condições financeiras da família.
Artigo 14º - As contribuições poderão ser recebidas das pessoas físicas e jurídicas,
Artigo 15 - Todas as contribuições deverão ser registradas no controle geral das arrecadações, observando o seguinte:
a – identificar os contribuintes, salvo quando for depósitos bancários não identificados,
b – não receber contribuições advindas de ações ilícitas, que esteja fora dos princípios da legislação vigente e dos princípios da Sã Doutrina.
Artigo 16º - Os recursos do FAN serão contabilizados em controles específicos, em conta bancária da Organização da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia ou movimento caixa integrando ao balanço contábil da Organização.
Parágrafo Único - A Diretoria Administrativa da Organização poderá aplicar os recursos do FAN em aplicações financeiras com objetivos de rendimentos monetários.
Artigo 17 - Os recursos do FAN serão aplicados exclusivamente no atendimento dos seus objetivos, seja no atendimento direto ou na aplicação das ações para alcançar seus fins, conforme artigos 2º e 16º.
Artigo 18º - Este Regimento aprovado pela Diretoria Administrativa da Organização da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia entra em vigor partir desta data.
Das Disposições Transitórias
Artigo 19º – Os membros nomeados da Coordenação Geral, das coordenações locais e das regionais, neste primeiro mandato, terão seu tempo de mandato temporário e se encerarão, conforme o mandato das diretorias administrativas a que estiverem vinculados, nos termos do artigo 4º, artigo 5º e parágrafo primeiro.
Campinas, 04 de abril de 2015
Apresentação do FAN
Apresentação e Histórico do FAN - Fundo de Apoio aos Necessitados - 24/09/2015
Caro irmão, Paz de Deus
Este trabalho já teve muitos colaboradores contribuintes ao longo de sua existência, inclusive foi a partir dele que houve a identificação da necessidade de se fundar o Lar Beneficente em Campinas. Nos últimos anos estes irmãos chegaram a conclusão que seria mais viável transferir as atribuições do Grupo de Apoio aos Necessitados para a Organização da Sã Doutrina, pois assim poderia haver uma expansão do trabalho.
Após os entendimentos necessários, iniciamos o processo de incorporação das atribuições. Concluímos que a denominação mais adequada seria substituir o nome grupo por fundo e assim, na Assembleia Geral de 24/05/2014, foi instituído o Fundo de Apoio aos Necessitados, representado pela sigla FAN.
Ao longo dos últimos 14 meses foram criados uma Coordenação Administrativa e Financeira e um Regimento Interno Administrativo próprio (RIA-FAN), exclusivos para administrar o novo trabalho. A administração é composta pelos seguintes irmãos:
Coordenação Geral - Lineu Neves Mazano, Daniel Flauzino dos Santos e Moisés Pacheco
Coordenação Administrativa - Rubens Martins de Oliveira e Tiago Vieira
Coordenação Financeira - Tiago de Oliveira e Jhony Augusto Gomes
Todas as ajudas serão feitas de acordo com o RIA-FAN, elaborado de forma exclusiva para este novo trabalho, cuja cópia está disponível no site para conhecimento de todos os irmãos.
As características gerais do trabalho são as seguintes:
1-Os irmãos fundadores do Grupo de Apoio aos Necessitados e os diretores e fiscais da Org são contribuintes do FAN.
2-Cada Ministério/Congregação terá uma Coordenação Local nomeada por sua administração para cuidar dos assuntos relacionados à arrecadação e destinação de ajuda aos necessitados e trabalhará em conjunto com a Coordenação Geral.
3-Em cada localidade onde for destinada uma quantia de recursos para atendimento de alguma necessidade, deverá ser criada uma arrecadação para o FAN.
4-Embora esteja estruturado de forma diferente, este trabalho tem objetivo similar às Caixas de Coletas existentes na Grande São Paulo e em Dourados-MS.
5-Todas as doações recebidas e as ajudas efetuadas serão contabilizadas pela tesouraria, auditadas pelo Conselho Fiscal e pela Contpaz (escritório de contabilidade) na forma da legislação vigente e declaradas à Receita Federal do Brasil.
6-Os pedidos de ajuda deverão ser encaminhados para a Coordenação Geral e Financeira:
Tiago de Oliveira <tiago9772@yahoo.com.br>,
Lineu Neves Mazano <lineumazano@hotmail.com>,
7-As doações ao FAN serão efetuadas da seguinte forma:
Favorecido: Organização da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia
Bradesco - Ag: 311 (não tem dígito de agência)
Conta Corrente: 8.521-9
CNPJ:-05.158.962 / 0001-97
Pix email: pixfan@sadoutrina.org
Nota: Esta é uma conta corrente exclusiva para o FAN. Nela não devem ser feitos os repasses referentes ao sistema de contabilidade, contribuição de custeio de livros e etc.
Nós, diretores da Organização da Sã Doutrina, esperamos prestar um relevante serviço a nossa comunidade, e para isso contamos com a sua colaboração.
Valdenir Alves Ferreira
Lineu Neves Mazano
Jessé Targino da Silva
Adriano Freire de Amorim
Paulo Menas
José Carlos Edwiges
Tiago de Oliveira
Evandro Mazano de Oliveira
Sérgio Francisco das Neves
Rubens Martins de Oliveira
Silvio Codogno
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